CCC 119

«Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureça o juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 824.:

«Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» – «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» Santo Agostinho, Contra Epistulam Manichaei quam vocant fundamenti 5. 6: CSEL 25, 197 (PL — Patrologia Latina (Migne))..

Ler o capítulo completo 2. Deus ao Encontro do Homem ¶50–141