CCC 1269

Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio Cf. 1 Cor 6, 19. mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós Cf. 2 Cor 5, 15.. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16., a servi-los Cf. Jo 13, 12-15. na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja Cf. Heb 13, 17. e a considerá-los com respeito e afeição Cf. 1 Ts 5, 12-13.. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can 675, § 2..

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