CCC 1313
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No rito latino, o ministro ordinário da Confirmação é o bispo Cf. CIC can. 882.. Mesmo que o bispo possa, em caso de necessidade, conceder a presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico). can. 884, § 2., é conveniente que seja ele mesmo a conferi-la, não se esquecendo de que foi por esse motivo que a celebração da Confirmação foi separada, no tempo, da do Baptismo. Os bispos são os sucessores dos Apóstolos e receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento feita por eles, realça que ele tem como efeito unir mais estreitamente aqueles que o recebem à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.
Ler o capítulo completo 1. Os Sacramentos da Iniciação Cristã ¶1212–1419