CCC 1463
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos Cf. CIC can. 1331: CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 1431.1434. e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados Cf. CIC can. 1354-1357: CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 1420.. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos pecados, CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 725..
Ler o capítulo completo 2. Os Sacramentos de Cura ¶1420–1532
Citado em 1
- ¶1463 Perguntas(Depois de um aborto)