CCC 1471

A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência. «A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos» Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. I: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 21.. «A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado» Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 21.. «O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos» CIC can. 994..

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