CCC 1552

O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 108. e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 14..

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  • ¶1552 Sacramentum Caritatis(§23)