CCC 1582
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Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, c. 4: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum): II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 25: Ibid., 28 AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 34: Ibid., 29: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 36: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 992..
Ler o capítulo completo 3. Os Sacramentos ao Serviço da Comunhão ¶1533–1666