CCC 1651
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Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e devem participar como baptizados que são:
«Serão convidados a ouvir a Palavra de Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a prestar o seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em prol da justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de penitência e a cumprir os actos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia, a graça de Deus» João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 74 (1982) em vatican.va — PDF digitalizado (1982) 185..
Ler o capítulo completo 3. Os Sacramentos ao Serviço da Comunhão ¶1533–1666
Citado em 4
- ¶1651 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(223
225) Perguntas(A comunhão depois do divórcioA nulidade matrimonial)