CCC 1669
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Eles decorrem do sacerdócio baptismal: todo o baptizado é chamado a ser uma «bênção» Cf. Gn 12, 2. e a abençoar Cf. Lc 6, 28; Rm 12, 14; 1 Pe 3, 9.. Por isso, há certas bênçãos que podem ser presididas por leigos II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 120: cf. CIC can. 1168.. Porém, quanto mais uma bênção disser respeito à vida eclesial e sacramental, tanto mais a sua presidência será reservada ao ministério ordenado (bispos, presbíteros ou diáconos) Cf. De Benedictionibus, Praenotanda generalia, 16 e 18. Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1984) p. 13.14-15 [Celebração das Bênçãos, Preliminares gerais, 16 e 18 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 13]..
Ler o capítulo completo 4. As Outras Celebrações Litúrgicas ¶1667–1690