CCC 1882

Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior número possível de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa, «com fins económicos, culturais, sociais, desportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial» João XXIII, Enc. Mater et magistra, 60: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 53 (1961) em vatican.va — PDF digitalizado (1961) 416.. Esta «socialização» exprime também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se, com vista a atingirem objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1045-1046; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 16: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 813..

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Citado em 2

  • ¶1882 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(151185)