CCC 1888

Deve-se, pois, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para a exigência permanente da sua conversão interior, para se conseguirem mudanças sociais que estejam realmente ao seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração, não elimina de modo algum, antes impõe, a obrigação de introduzir nas instituições e nas condições de vida, quando introduzem ao pecado, as correcções convenientes para que elas se conformem com as normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de se lhe oporem Cf. II Concílio do Vaticano, Cons. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 42..

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  • ¶1888 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(42)Dilexit Nos(§183)