Resumindo CCC 1894
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Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das pessoas e dos corpos intermédios.
Ler o capítulo completo 2. A Comunidade Humana ¶1877–1948
Citado em 1
- ¶1894 Africae Munus(§24)