CCC 1901
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos» Cf. II Concílio do Vaticano, Cons. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 42.. A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram.
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Citado em 1
- ¶1901 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(398)