CCC 1903

A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. «Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder» João XXIII, Enc. Pacem in terris, 51: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 271..

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