CCC 1929

A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa constitui o fim último da sociedade, que está ordenada para ela:

A defesa e promoção da dignidade da pessoa humana «foram-nos confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as conjunturas da história João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 80 (1988) em vatican.va — PDF digitalizado (1988) 581..

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  • ¶1929 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(202)