CCC 1930

O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e impõem-se-lhe. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral Cf. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 61: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 274.. Faltando esse respeito, uma sociedade não tem outra solução, senão o recurso à força e à violência, para obter a obediência dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer à memória dos homens de boa vontade aqueles direitos, e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.

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  • ¶1930 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(153)