CCC 2039
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Os ministérios devem exercer-se num espírito de serviço fraterno e de dedicação à Igreja, em nome do Senhor Cf. Rm 12, 8.11.. Ao mesmo tempo, a consciência de cada um, no seu juízo moral sobre os seus actos pessoais, deve evitar fechar-se numa consideração individual. Deve abrir-se o mais possível à consideração do bem de todos, tal como ele se exprime na lei moral, natural e revelada, e consequentemente, na lei da Igreja e no ensino autorizado do Magistério sobre as questões morais. Não convém opor a consciência pessoal e a razão à lei moral ou ao Magistério da Igreja.
Ler o capítulo completo 3. A Salvação de Deus: A Lei e a Graça ¶1949–2051
Citado em 3
- ¶2039 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(83)Perguntas(Discordar da Igreja)Fratelli Tutti(§258)