CCC 2106
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
«Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 931; cf. Id,. Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1046.. Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 931..
Citado em 3
- ¶2106 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(421)Perguntas(Se o Estado deveria ser católico
A liberdade religiosa)