CCC 2107

«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 934..

Ler o capítulo completo 1. «Amarás o Senhor Teu Deus com Todo o Teu Coração, com Toda a Tua Alma e com Todas as Tuas Forças» ¶2083–2195

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