CCC 2107
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«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 934..
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- ¶2107 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(423)Perguntas(Se o Estado deveria ser católico
A liberdade religiosa)