CCC 2108

O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro Cf. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230., nem um suposto direito ao erro Cf. Pio XII, Alocução aos participantes no quinto Congresso nacional italiano da União dos Juristas católicos (6 de Dezembro de 1953): AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 45 (1953) em vatican.va — PDF digitalizado (1953) 799., mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 930-931..

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