CCC 2109
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55. nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum).. Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 935..
Citado em 2
- ¶2109 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(422)Perguntas(A liberdade religiosa)