CCC 2154
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Seguindo o exemplo de São Paulo Cf. 2 Cor 1, 23; Gl 1, 20., a Tradição da Igreja entendeu a palavra de Jesus como não se opondo ao juramento, quando feito por uma causa grave e justa (por exemplo, diante do tribunal). «O juramento, isto é, a invocação do nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode prestar senão com verdade, discernimento e justiça» CIC can. 1199. § 1..
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- ¶2154 Perguntas(Votos e juramentos)