CCC 2179
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«A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio» CIC can. 515. § 1.. É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas Cf. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 26: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 81 (1989) em vatican.va — PDF digitalizado (1989) 437-440.:
«Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» São João Crisóstomo, De incomprehensibili Dei natura seu contra Anomeos, 3, 6: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series)bis, 218 (PL — Patrologia Latina (Migne))..
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- ¶2179 Perguntas(A Missa de domingo)