Resumindo CCC 2192

«O domingo [...] deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» CIC can. 1246, § 1.. «No domingo e outros dias santos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa» CIC can. 1247..

Ler o capítulo completo 1. «Amarás o Senhor Teu Deus com Todo o Teu Coração, com Toda a Tua Alma e com Todas as Tuas Forças» ¶2083–2195