Resumindo CCC 2193

«No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo» CIC can. 1247..

Ler o capítulo completo 1. «Amarás o Senhor Teu Deus com Todo o Teu Coração, com Toda a Tua Alma e com Todas as Tuas Forças» ¶2083–2195