CCC 2211

A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

– a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas; – a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar; – a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias; – o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar; – consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família; – a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.; – a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 74 (1982) em vatican.va — PDF digitalizado (1982) 137-138.

Ler o capítulo completo 2. «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo» ¶2196–2557

Citado em 1

  • ¶2211 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(252)