CCC 2241
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a protecção daqueles que o recebem. As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.
Ler o capítulo completo 2. «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo» ¶2196–2557
Citado em 2
- ¶2241 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(298)Perguntas(Migração e refugiados)