CCC 2266
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
Ler o capítulo completo 2. «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo» ¶2196–2557
Citado em 4
- ¶2266 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(402
403) Perguntas(A pena de morte)Evangelium Vitae(§56)