CCC 2272

A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae CIC can. 1398., isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» CIC can. 1314. e nas condições previstas pelo Direito CIC can. 1314.. A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.

Ler o capítulo completo 2. «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo» ¶2196–2557

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