CCC 2273

O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:

«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 80 (1988) em vatican.va — PDF digitalizado (1988) 98-99.. «Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 80 (1988) em vatican.va — PDF digitalizado (1988) 99..

Ler o capítulo completo 2. «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo» ¶2196–2557

Citado em 3

  • ¶2273 Compêndio da Doutrina Social da Igreja(233)Perguntas(Aborto)Ecclesia In Oceania(§27)