CCC 2366

A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que «toma partido pela vida» João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 30: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 74 (1982) em vatican.va — PDF digitalizado (1982) 116., ensina que «todo o acto matrimonial deve, por si estar aberto à transmissão da vida» Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 488.. «Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao acto conjugal: união e procriação» Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 488; cf. Pio XI, Enc. Casti connubii: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum)..

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