CCC 2372

O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma informação objectiva e respeitosa, não porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 37: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 275-276; Id., Enc. Humanae vitae, 23: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 497-498.. Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.

Ler o capítulo completo 2. «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo» ¶2196–2557

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