CCC 2476

Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso testemunho Cf. Pr 19, 9.; quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado Cf. Pr 18, 5.. E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes.

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