CCC 883
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 26: cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 336..
Ler o capítulo completo 3. Creio no Espírito Santo ¶683–1065
Citado em 1
- ¶883 Perguntas(O Papa)