CCC 884

«O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico» CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 337 § 1.. Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 27..

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