CCC 906

Aqueles de entre os fiéis leigos que disso forem capazes e que para tal se formarem, podem também prestar o seu concurso à formação catequética Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 774.776.780., ao ensino das ciências sagradas Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 229. e aos meios de comunicação social Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân. 822 § 3..

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