CCC 911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito» CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 129 § 2.. É o caso da sua presença nos concílios particulares Cf. C1C cân 443 § 4. nos sínodos diocesanos Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân. 463 § 1-2. e nos conselhos pastorais Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 511-512.536. do exercício da função pastoral duma paróquia Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 517 § 2. da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 492 § 1. 537.; da participação nos tribunais eclesiásticos Cf. CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 1421 § 2.; etc.

Ler o capítulo completo 3. Creio no Espírito Santo ¶683–1065