A objeção de consciência é a recusa, por motivo de consciência, do que a autoridade civil exige contra a ordem moral: o cidadão “é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho”. Essa recusa “tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política”. Quando chamados a colaborar em ações moralmente más, “têm a obrigação de recusar-se”, e a recusa é “um direito humano basilar que, precisamente porque tal, a própria lei civil deve reconhecer e proteger”. As leis que permitem o aborto e a eutanásia “geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência”, e “quem recorre à objecção de consciência deve ser salvaguardado não apenas de sanções penais, mas ainda de qualquer dano no plano legal, disciplinar, económico e profissional”. Dos que recusam pegar em armas, o Concílio disse parecer “justo que as leis tenham em conta com humanidade o caso daqueles que, por motivo de consciência, recusam combater, contanto que aceitem outra forma de servir a comunidade humana”.
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