A mentira “consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar”. É “a ofensa mais directa à verdade”, pois mentir é “falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro”. A sua gravidade “mede-se pela natureza da verdade que ela deforma, atendendo às circunstâncias, às intenções de quem a comete e aos danos causados àqueles que são suas vítimas”, e a mentira em si venial “torna-se mortal quando lesa gravemente as virtudes da justiça e da caridade”. Qualquer que seja a sua gravidade, “a mentira é, por sua natureza, condenável”, sendo “uma profanação da palavra”.
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