O obséquio religioso é a resposta devida ao que o Papa ou o Colégio dos Bispos ensinam sobre fé ou costumes sem intenção de o proclamar definitivamente: “deve contudo prestar-se obséquio religioso da inteligência e da vontade àquela doutrina” assim ensinada. O Catecismo o chama “assentimento religioso”, o qual, “embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento”. Esta “religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra”, cujo sentir se manifesta “quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina”. “Esta não pode ser puramente exterior e disciplinar, mas deve colocar-se na lógica e sob o estímulo da obediência da fé”. O teólogo pode colocar-se interrogações concernentes “à oportunidade, à forma, ou também ao conteúdo de uma intervenção”, mas “a vontade de submissão leal” ao ensinamento em si não irreformável “deve ser a regra”.
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