A paternidade responsável “exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento”. Implica que “os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade”, pois “não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer”. Por razões justificadas os esposos podem querer espaçar os nascimentos, desde que o desejo não proceda do egoísmo e esteja “de acordo com a justa generosidade duma paternidade responsável”. Os métodos devem ser “conformes aos critérios objectivos da moralidade, isto é, com a continência periódica e o recurso aos períodos infecundos”.
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