A propriedade privada é a posse de bens, “adquirida ou recebida de maneira justa”, e a Igreja ensina que há direito a ela. Ela e as outras formas de domínio privado dos bens asseguram “um meio absolutamente necessário para a autonomia pessoal e familiar” e devem ser consideradas “como uma prolongação da liberdade humana”. O direito “não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto”, e “o destino universal dos bens continua a ser primordial”. “A tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto e intocável”, e ela é, em última análise, “não um fim, mas um meio”. Este ensinamento “diverge radicalmente do programa do colectivismo”, e “difere também do programa do capitalismo” no modo como o direito é entendido.
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