O tratamento desproporcionado é um dos “tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados”, cuja cessação “pode ser legítima”, sendo “a rejeição do ‘encarniçamento terapêutico’”. Ao cessá-lo, não se quer dar a morte: “simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir”. A decisão cabe ao paciente, “se para isso tiver competência e capacidade”, e, de outro modo, a quem tenha direitos legais para agir por ele. Importa “avaliar se os meios terapêuticos à disposição são objectivamente proporcionados às perspectivas de melhoramento”. Mesmo que a morte pareça iminente, “os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos”.
Glossa Catholica exibe suas páginas apenas em um navegador com JavaScript ativado. O colofão diz de onde vem cada texto aqui.