O sigilo sacramental é o dever do sacerdote de “guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram”. Este segredo “não admite excepções”, e chama-se sigilo porque o que o penitente manifestou “fica ‘selado’ pelo sacramento”. “O confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma”, e o intérprete e “todos os outros a quem tiver chegado, por qualquer modo, o conhecimento dos pecados manifestados em confissão” estão também obrigados ao segredo. O confessor não pode usar esse conhecimento “com gravame do penitente” mesmo “sem perigo de revelação”. “O confessor que viola directamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica”.
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