A superstição é “um desvio do sentimento religioso e das práticas que ele impõe”. O primeiro mandamento a proíbe como o que “representa, de certo modo, um excesso perverso de religião”, enquanto a irreligião é o vício “oposto por defeito”. Pode afetar o culto do verdadeiro Deus, como “quando atribuímos uma importância de algum modo mágica a certas práticas, aliás legítimas ou necessárias”. Atribuir “só à materialidade das orações ou aos sinais sacramentais a respectiva eficácia, independentemente das disposições interiores que exigem”, é cair nela. Também se expressa “nas várias formas de adivinhação, magia, feitiçaria e espiritismo”.
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