Código de Direito Canônico
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O Código de Direito Canônico de 1983 (abreviado como CIC de 1983, do seu título em latim Codex Iuris Canonici), também chamado de Código João-Paulino, é o "corpo fundamental de leis eclesiásticas para a Igreja Latina". É a segunda e atual codificação abrangente da legislação canónica para a Igreja Latina da Igreja Católica. O Código de Direito Canónico de 1983 foi promulgado em 25 de janeiro de 1983 por João Paulo II e entrou em vigor no primeiro domingo do Advento (27 de novembro) de 1983. Ele substituiu o Código de Direito Canónico de 1917, que havia sido promulgado por Bento XV em 27 de maio de 1917. De acordo com o cânone 6, o Código de Direito Canônico de 1983 revoga o Código de Direito Canônico de 1917 e quaisquer leis penais feitas sob ele que não estejam contidas no Código de 1983.
O Código de Direito Canônico de 1983 é composto por leis chamadas cânones.