Batizar um bebê

Quem pode ser padrinho, e o que se pede dele?

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Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças também têm necessidade do novo nascimento no Baptismo para serem libertas do poder das trevas e transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus Cf. Cl 1, 12-14., a que todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação é particularmente manifesta no Baptismo das crianças. Por isso, a Igreja e os pais privariam, a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe conferissem o Baptismo pouco depois do seu nascimento Cf. CIC can. 867: CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 868. § 1..

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Os pais cristãos reconhecerão que esta prática corresponde, também, ao seu papel de sustentar a vida que Deus lhes confiou Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 15-16; Ibid., 41: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 47; Id., Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1067-1069; CIC can. 774. § 2. 1136..

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A prática de baptizar as crianças é tradição imemorial da Igreja. Explicitamente atestada desde o século II, é no entanto bem possível que, desde o princípio da pregação apostólica, quando «casas» inteiras receberam o Baptismo se tenham baptizado também as crianças Cf. Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Pastoralis actio, 4: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 72 (1980) em vatican.va — PDF digitalizado (1980) 1139..

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O Baptismo é o sacramento da fé Cf. Mc 16, 16.. Mas a fé tem necessidade da comunidade dos crentes. Só na fé da Igreja é que cada um dos fiéis pode crer. A fé que se requer para o Baptismo não é uma fé perfeita e amadurecida, mas um princípio chamado a desenvolver-se. Ao catecúmeno ou ao seu padrinho pergunta-se: «Que pedis à Igreja de Deus?» E ele responde: «A fé!».

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Em todos os baptizados, crianças ou adultos, a fé deve crescer depois do Baptismo. É por isso que a Igreja celebra todos os anos, na Vigília Pascal, a renovação das promessas do Baptismo. A preparação para o Baptismo conduz apenas ao umbral da vida nova. O Baptismo é a fonte da vida nova em Cristo, donde jorra toda a vida cristã.

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Para que a graça baptismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Esse é também o papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser pessoas de fé sólida, capazes e preparados para ajudar o novo baptizado, criança ou adulto, no seu caminho de vida cristã Cf. CIC can. 872-874.. O seu múnus é um verdadeiro ofício eclesial Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 67: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 118.. Toda a comunidade eclesial tem uma parte de responsabilidade no desenvolvimento e na defesa da graça recebida no Baptismo.

867

§ 1. Os pais têm obrigação de procurar que as crianças sejam baptizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento, ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam-lhe o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele.

§ 2. Se a criança se encontrar em perigo de morte, seja baptizada sem demora.

868

§ 1. Para que a criança seja licitamente baptizada, requer-se que:

1.° os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;

2.° haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica, sem prejuízo do § 3; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o baptismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo.

§ 2. A criança filha de pais católicos, e até de não católicos, em perigo de morte, baptiza-se licitamente, mesmo contra a vontade dos pais.

§ 3. A criança de cristãos não católicos é licitamente baptizada se os pais ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes o pedirem e se lhes for física ou moralmente impossível aceder ao ministro próprio.

872

Dê-se, quanto possível, ao baptizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.

873

Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.

874

§ 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:

1.° seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;

2.° tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;

3 ° seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;

4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;

5.° não seja o pai ou a mãe do baptizando.

§ 2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.