Guerra e paz
Quando, se é que alguma vez, um país pode lutar?
Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio: A ira é um desejo de vingança. «Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser castigado, é ilícito»; mas impor uma reparação «para correcção do vício e para conservar o bem da justiça», isso é louvável São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 158. a. 1. ad 3: Ed. Leon, 10, 273.. Se a ira for até ao desejo deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: «Quem se irar contra o seu irmão, será sujeito a julgamento» (Mt 5, 22).
O ódio voluntário é contra a caridade. Odiar o próximo, querendo-lhe mal deliberadamente é pecado. É pecado grave, quando deliberadamente se lhe deseja um mal grave. «Eu, porém, digo-vos: Amai os vossos inimigos e orai por aqueles que vos perseguem, para serdes filhos do vosso Pai que está nos céus...» (Mt 5, 44-45).
O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem» Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 13: CSEL 40/2, 395 (PL — Patrologia Latina (Migne)).; é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1101..
A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe da Paz» messiânico (Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz, Ele, levando em Si próprio a morte à inimizade Cf. Ef 2, 16: Cl 1, 20-22., reconciliou com Deus os homens e fez da sua Igreja o sacramento da unidade do género humano e da sua união com Deus Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 5.. «Ele é a nossa paz» (Ef 2, 14) e declara «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9).
Os que, renunciando à acção violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e obrigações dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a gravidade dos riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas ruínas e mortes Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1101-1102..
O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1105..
Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras. No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1103.
Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
– que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo; – que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes; – que estejam reunidas condições sérias de êxito; – que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição. Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».
A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.
Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional. Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1103..
Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade humana Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1103..
A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. «Uma vez lamentavelmente começada a guerra, nem por isso tudo se torna lícito entre as partes beligerantes» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1103..
Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros. As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios universais, bem como as ordens que comandam tais acções, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio.
«Toda a acção bélica, que tende indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1104.. Um dos perigos da guerra moderna é o de oferecer aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, ocasião para cometer tais crimes.
A acumulação de armas é considerada por muitos como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios susceptíveis de garantir a paz entre as nações. No entanto, esse processo de dissuasão suscita severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminaras causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 53: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 283., e trava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.
O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.
As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:
«Na medida em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade, superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. Não mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a guerra" (Is 2, 4)» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1102..
O Magistério condena «a crueldade da guerra» Concílio Vaticano II, Const. Past. Gaudium et spes, 77: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1100; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2307-2317. e pede que seja considerada com uma abordagem completamente nova Cf. Concílio Vaticano II, Const. Past. Gaudium et spes, 80: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1103-1104.: de fato, «não é mais possível pensar que nesta nossa era atômica a guerra seja um meio apto para ressarcir direitos violados» João XXIII, Carta encicl Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 291. A Guerra é um «flagelo» Leão XIII, Alocução ao Colégio Cardinalício: Acta Leonis XIII, 19 (1899) 270-272.e não representa nunca um meio idôneo para resolver os problemas que surgem entre as nações: «Nunca foi e jamais o será» João Paulo II, Encontro com os Oficiais do Vicariato de Roma (17 de Janeiro de 1991): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 27 de Janeiro de 1991, p. 22; cf. João Paulo II, Discurso aos Bispos de Rito Latino da região Árabe (1° de Outubro de 1990) 4: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 475., porque gera conflitos novos e mais complexos Cf. PAULO VI, Discurso aos Cardeais (24 de Junho de 1965): AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 643-644. Quando deflagra, a guerra torna-se uma «carnificina inútil» Bento XV, Apelo aos Chefes dos povos beligerantes (1° de Agosto de 1917): AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 9 (1917) em vatican.va — lista das suas partes digitalizadas (1917) 423., uma «aventura sem retorno» João Paulo II, Oração pela Paz durante a Audiência Pública (16 de Janeiro de 1991): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 20 de Janeiro de 1991, p. 1, que compromete o presente e coloca em risco o futuro da humanidade: «Nada se perde com a paz, mas tudo pode ser perdido com a guerra» João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 288; cf. PIO XII, Rádio Mensagem (24 de de Agosto de de 1939): AAS — Acta Apostolicae Sedis (1931) 334; João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1993, 4: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 85 (1993) em vatican.va — PDF digitalizado (1993) 433-434. Os danos causados por um conflito armado, de fato, não são apenas materiais, mas também morais Cf. Concílio Vaticano II, Const. Past. Gaudium et spes, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1102-1103.: a guerra é, ao fim e ao cabo, «a falência de todo o autêntico humanismo» João Paulo II, Mensagem para o Dia Mundial da Paz 1999, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 91 (1999) em vatican.va — PDF digitalizado (1999) 385., «é sempre uma derrota da humanidade» João Paulo II, Discurso ao Corpo Diplomático (13 de Janeiro de 2003), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 18 de Janeiro de 2003, p. 6.: «nunca mais uns contra os outros, nunca mais, nunca!... nunca mais a guerra, nunca mais a guerra! » Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de Outubro de 1965), 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 881.
A busca de soluções alternativas à guerra para resolver os conflitos internacionais assumiu atualmente um caráter de dramática urgência, porque «a terrível capacidade dos meios de destruição, acessíveis já às médias e pequenas potências, e a conexão cada vez mais estreita entre os povos de toda a terra, tornam muito difícil ou praticamente impossível limitar as conseqüências de um conflito» João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 51: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 857. É portanto essencial a busca das causas que originam um conflito bélico, em primeiro lugar as que se ligam a situações estruturais de injustiça, de miséria, de exploração, sobre as quais é necessário intervir com o objetivo de removê-las: «Por isso, o outro nome da paz é o desenvolvimento. Como existe a responsabilidade coletiva de evitar a guerra, do mesmo modo há a responsabilidade coletiva de promover o desenvolvimento» Giovanni Paolo II, Lett. enc. Centesimus annus, 52: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 858.
Os Estados nem sempre dispõem dos instrumentos adequados para promover eficazmente a própria defesa: disso resulta a necessidade e a importância das Organizações Internacionais e Regionais, que devem ser capazes de colaborar para fazer frente aos conflitos e de favorecer a paz, instaurando relações de confiança recíproca aptas a tornar impensável o recurso da guerra Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 288-289.: «É lícito esperar que os homens, por meio de encontros e negociações, venham a conhecer melhor os laços comuns da natureza que os unem e assim possam compreender a beleza de uma das mais profundas exigências da natureza humana, a de que reine entre eles e seus respectivos povos não o temor, mas o amor, um amor que antes de tudo leve os homens a uma colaboração leal, multiforme, portadora de inúmeros bens» João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 291.
Uma guerra de agressão é intrinsecamente imoral. No trágico caso em que esta se desencadeie, os responsáveis por um Estado agredido têm o direito e o dever de organizar a defesa inclusive recorrendo à força das armas Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2265..O uso da força, para ser lícito, deve responder a algumas rigorosas condições: «que: ― o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade das nações seja durável, grave e certo; ― todos os outros meios de pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes; ― estejam reunidas as condições sérias de êxito; ― o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves que o mal a eliminar. O poderio dos meios modernos de destruição pesa muito na avaliação desta condição. Estes são os elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da “guerra justa”. A avaliação dessas condições de legitimidade moral cabe ao juízo prudencial daqueles que estão encarregados do bem comum» Catecismo da Igreja Católica, 2309. Se tal responsabilidade justifica a posse de meios suficientes para exercer o direito à defesa, permanece para os Estados a obrigação de fazer todo o possível para «garantir as condições de paz não apenas sobre o próprio território, mas em todo o mundo» Pontifício Conselho « Justiça e Paz», El comercio internacional de armas (1° de Maio de 1994), I, 6: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1994, p. 12. Não se deve esquecer que «uma coisa é utilizar as forças militares para justa defesa dos povos, outra coisa é querer subjugar outras nações. O poderio bélico não legitima qualquer uso militar ou político dele mesmo. E depois de lamentavelmente começada a guerra, nem por isso tudo se torna lícito entre as partes inimigas» Concílio Vaticano II, Const. Past. Gaudium et spes, 79: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1103.
A Carta das Nações Unidas, nascida da tragédia da Segunda Guerra Mundial e voltada a preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, se baseia na interdição generalizada do recurso à força para resolver as controvérsias entre os Estados, exceto em dois casos: a legítima defesa e as medidastomadas pelo Conselho de Segurança no âmbito das suas responsabilidades para manter a paz. Em todo caso, o exercício do direito a defender-se deve respeitar «os limites tradicionais de necessidade e de proporcionalidade» João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 6: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 96 (2004) em vatican.va — lista das suas partes digitalizadas (2004) 117. Quando, ademais, a uma ação bélica preventiva, lançada sem provas evidentes de que uma agressão está para ser desferida, essa não pode deixar de levantar graves questões sob o aspecto moral e jurídico. Portanto, somente uma decisão dos organismos competentes, com base em rigorosas averiguações e motivações fundadas, pode dar legitimação internacional ao uso da força armada, identificando determinadas situações como uma ameaça à paz e autorizando uma ingerência na esfera do domínio reservado de um Estado.