Colonialismo e povos indígenas

Os missionários vieram com os conquistadores. E agora?

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Pela sua própria missão, «a Igreja faz a caminhada de toda a humanidade e partilha a sorte terrena do mundo. Ela é como que o fermento e, por assim dizer, a alma da sociedade humana, chamada a ser renovada em Cristo e transformada em família de Deus» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes, 40: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1058.. O esforço missionário exige, portanto, paciência. Começa pelo anúncio do Evangelho aos povos e grupos que ainda não acreditam em Cristo Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 42-47: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 289-295.; prossegue no estabelecimento de comunidades cristãs, que sejam «sinais da presença de Deus no mundo» Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 15: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 964. e na fundação de Igrejas locais Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 48-49: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 295-297.; compromete-se num processo de inculturação, para incarnar o Evangelho nas culturas dos povos Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 52-54: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 299-302.; e também não deixará de conhecer alguns fracassos. «Pelo que diz respeito aos homens, aos grupos humanos e aos povos, a Igreja só a pouco e pouco os atinge e penetra, assim os assumindo na plenitude católica» II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 6: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 953..

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Se no processo de desenvolvimento econômico e social, adquirem notável relevância formas de propriedade desconhecidas no passado, não se podem, todavia, esquecer as tradicionais. A propriedade individual não é a única forma legítima de posse. Reveste também particular importância a antiga forma de propriedade comunitária que, mesmo se presentes nos países economicamente avançados, caracteriza, de modo particular, a estrutura social de numerosos povos indígenas. É uma forma de propriedade que incide com uma profundidade tal na vida econômica, cultural e política daqueles povos, que chega a constituir um elemento fundamental para a sua sobrevivência e bem-estar. A defesa e a valorização da propriedade comunitária não devem, todavia, excluir a consciência do fato de que também este tipo de propriedade é destinado a evoluir. Se se agisse de modo a garantir-lhe tão-somente a conservação, correr-se-ia o risco de atá-la ao passado e, deste modo, de comprometê-la Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 69: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1090-1092. Permanece sempre crucial, sobretudo nos países em via de desenvolvimento ou que saíram de sistemas coletivistas ou de colonização, a distribuição eqüitativa da terra. Nas zonas rurais a possibilidade de aceder à terra mediante a oportunidade oferecida também pelos mercados do trabalho e do crédito é condição necessária para o acesso aos outros bens e serviços; além de constituir um caminho eficaz para a salvaguarda do ambiente, tal possibilidade representa um sistema de segurança social realizável também nos países que têm uma estrutura administrativa frágil Cf. Pontifício Conselho «Justiça e Paz», Para uma melhor distribuição da terra. O desafio da reforma agrária (23 de Novembro de 1997), 27-31: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1997, pp. 25-28.

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Uma atenção especial merece a relação que os povos indígenas mantêm com a sua terra e os seus recursos: trata-se de uma expressão fundamental da sua identidade Cf. João PauloII, Discurso aos povos autóctones da Amazônia, Manaus (10 de Julho de 1980): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 27 de Julho de 1980, p. 9.Muitos povos já perderam ou correm o risco de perder, em vantagem de potentes interesses agro-industriais ou em força dos processos de assimilação e de urbanização, as terras em que vivem Cf. João Paulo II, Homilia durante a liturgia da Palavra para as populações autóctones da Amazônia Peruana (5 de Fevereiro de 1985), 4: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 77 (1985) em vatican.va — PDF digitalizado (1985) 897-898; cf. também Pontifício Conselho « Justiça e Paz», Para uma melhor distribuição da terra. O desafio da reforma agrária (23 de Novembro de 1997), 11: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1997, pp. 13-14., as quais está vinculado o próprio sentido de suas existências Cf. João Paulo II, Discurso aos aborígines da Austrália (29 de Novembro de 1986), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, p. 8. Os direitos dos povos indígenas devem ser oportunamente tutelados Cf. João Paulo II, Discurso aos Indígenas da Guatemala (7 de Março de 1983), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 20 de Março de 1983, 4; Id., Discurso aos povos autóctones do Canadá (18 de Setembro de 1984), 7-8: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 7 de Outubro de 1984, p. 7; Id., Discurso aos povos autóctones do Equador (31 de Janeiro de 1985), II.1: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 77 (1985) em vatican.va — PDF digitalizado (1985) 861; Id., Discurso aos aborígines da Austrália (29 de Novembro de 1986), 10: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, pp. 8-9. Estes povos oferecem um exemplo de vida em harmonia com o ambiente que eles aprenderam a conhecer e preservar Cf. João Paulo II, Discurso aos aborígines da Austrália (29 de Novembro de 1986), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, p. 8; Id., Discurso aos Ameríndios (14 de Setembro de 1987), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Outubro de 1987, p. 5.: a sua extraordinária experiência, que é uma riqueza insubstituível para toda a humanidade, corre o risco de se perder juntamente com o ambiente do qual se origina.