O Concílio Vaticano II

A Igreja virou outra coisa em 1965?

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«Portanto, a economia cristã, como nova e definitiva aliança, jamais passará, e já não se há-de esperar nenhuma nova revelação pública antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 4: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 819.. No entanto, apesar de a Revelação já estar completa, ainda não está plenamente explicitada. E está reservado à fé cristã apreender gradualmente todo o seu alcance, no decorrer dos séculos.

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O depósito da fé Cf. 1 Tm 6, 20; 2 Tm 1, 12-14. («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiando-se nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração, de tal modo que, na conservação, actuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 822..

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«O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 822., isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.

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«Todavia, este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado» II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 822..

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Os fiéis, lembrando-se da palavra de Cristo aos Apóstolos: «Quem vos escuta escuta-me a Mim» (Lc 10, 16) Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 24., recebem com docilidade os ensinamentos e as directrizes que os seus pastores lhes dão, sob diferentes formas.

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A fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é chamado a aderir a ela. Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: «Lex orandi, lex credendi – A lei da oração é a lei da fé» (Ou: «Legem credendi lex statuat supplicandi – A lei da fé é determinada pela lei da oração», como diz Próspero de Aquitânia [século V]) Próspero de Aquitânia [séc. V], Indiculus, c. 8: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum) (PL — Patrologia Latina (Migne)).. A lei da oração é a lei da fé, a Igreja crê conforme reza. A liturgia é um elemento constitutivo da Tradição santa e viva Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 821..

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É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia.

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«Na liturgia, sobretudo na dos sacramentos, existe uma parte imutável — por ser de instituição divina — da qual a Igreja é guardiã, e partes susceptíveis de mudança que a Igreja tem o poder e, por vezes, mesmo o dever de adaptar às culturas dos povos recentemente evangelizados» João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 81 (1989) em vatican.va — PDF digitalizado (1989) 912-913: cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 21: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 105-106..

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«A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas também pode provocar tensões, incompreensões recíprocas e até cismas. Neste domínio, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Ela só pode exprimir-se na fidelidade à fé comum, aos sinais sacramentais que a Igreja recebeu de Cristo e à comunhão hierárquica. A adaptação às culturas exige uma conversão do coração e, se necessário, rupturas com hábitos ancestrais incompatíveis com a fé católica» João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 81 (1989) em vatican.va — PDF digitalizado (1989) 913..